Até 1 de abril, quando começa oficialmente o prazo para a entrega do IRS, há vários procedimentos a cumprir para garantir que todas as deduções à coleta são devidamente aproveitadas e assim maximizar o reembolso a que haja lugar. Este ano, o Fisco lançou uma aplicação que facilita o processo.


19 de fevereiro
Confirmar o agregado familiar
O prazo terminava esta segunda-feira, 15 de fevereiro, mas houve dificuldades de acesso ao Portal das Finanças e foi prorrogado até dia 19. Esta operação destina-se a informar o Fisco sobre alterações registadas no ano anterior no agregado familiar, como um divórcio ou o nascimento de um filho. A informação a dar é a que existia a 31 de dezembro do ano anterior e o Fisco usa-a, nomeadamente, para pré-preencher a declaração.

Outra informação sobre os filhos
Também até 19 de fevereiro deverão ser transmitidas as informações sobre situações de residência alternada de filhos e sobre percentagem na partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta. Tem também de ser feita a comunicação dos membros do agregado que frequentam escolas situadas em território do Interior ou das ilhas e o valor das suas despesas.


25 de fevereiro
Confirmação de faturas pendentes
Até 25 de fevereiro é preciso verificar se todas as faturas que tem na sua posse foram declaradas ao Fisco pelos emitentes e se há algumas que tenham sido comunicadas, mas que estejam pendentes. Este ano a AT disponibilizou uma aplicação que permite validar as faturas no telemóvel. Os trabalhadores por conta de outrem que tenham também atividade aberta como profissionais independentes têm de informar se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.  Atenção que, mesmo que já tenha verificado tudo, convém dar uma última vista de olhos, porque ainda pode haver faturas a chegar, comunicadas com atraso ao Fisco pelos respetivos emitentes. E quem tem filhos tem de comunicar também as faturas nas suas páginas.

15 de março
Contas às deduções
O Fisco vai fazer todas as contas, de acordo com a informação recolhida no e-fatura, e até 15 de março serão disponibilizados no Portal das Finanças os valores referentes às deduções à coleta de cada contribuinte. Será o momento para o contribuinte confirmar se está tudo bem e saber com o que poderá efetivamente contar para a fatura do imposto, uma vez que estes serão os valores que aparecerão na declaração de impostos pré-preenchida pelo Fisco. Nessa altura aparecerão também na página de cada contribuinte o valor de outras deduções, como sejam  juros de crédito à habitação ou rendas de casas. Outras despesas realizadas junto de entidades públicas, como taxas moderadoras ou propinas de universidades, também aparecerão nessa altura.

31 de março
Reclamar, se for preciso
A 16 de março inicia-se o período para reclamar de valores que não estejam corretos, nomeadamente das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA . Este ano, mais uma vez, as Finanças admitem que os valores pré-preenchidos na declaração de IRS nas despesas com saúde, educação, habitação e lares sejam alterados manualmente pelo contribuinte se este não concordar com eles e tiver faturas que fundamentem a diferença.

31 de março
Consignar IRS e IVA
Há uma lista de entidades, disponibilizada no Portal das Finanças, onde será possível o contribuinte escolher a quem quer consignar 0,5% do IRS que vai pagar ou o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Se não realizar a consignação online, poderá fazê-lo  quando entregar a declaração de IRS.


1 de abril a 30 de junho
Entrega e liquidação
O prazo para entregar a declaração vai até 30 de junho, seja qual for a categoria de rendimentos. Uma entrega mais rápida significa, em regra, um reembolso mais rápido, sendo que, por lei, este deverá ocorrer até 31 de julho. Para os trabalhadores por conta de outrem, a declaração vem praticamente toda pré-preenchida pelo Fisco, com base nos dados que tem na sua posse. Será importante verificar se o NIB está atualizado, porque em regra o Fisco introduz o último que lhe foi transmitido. Havendo imposto a pagar, este terá de ser liquidado até 31 de agosto.


In Jornal de Negócios